PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR       nº 01/2023

 

Perguntas Frequentes

 

1ª      Pergunta:
No Brasil, existe algum jeito da sociedade  EXIGIR que políticos eleitos e governantes façam, ou deixem de fazer, alguma coisa?

Resposta:
Sim, existe. O jeito que a sociedade brasileira tem para EXIGIR que seus representantes e governantes façam, ou deixem de fazer qualquer coisa é realizando uma consulta popular, definida na Constituição como plebiscito ou referendo, para apurar a vontade da maioria dos eleitores. Daí, a vontade da maioria, “a voz do povo”, vira Lei. Simples assim.

 

2ª      Pergunta:
Mas nós, a sociedade brasileira, podemos exigir a realização de uma consulta popular?

Resposta:
Segundo a Constituição, sim, podemos. Mas, segundo lei que veio para regulamentar o que está escrito na Constituição, não! 
Uma evidente contradição, porque nossa Lei Maior determina que a soberania popular (ou seja, a vontade da maioria) é o primeiro e principal fundamento do Estado Democrático de Direito no Brasil, e que esse poder supremo do povo se impõe como obrigação do Estado em satisfazer a vontade da maioria, conforme apuração em consultas populares (plebiscito ou referendo).
Entretanto, a sociedade brasileira jamais conseguiu fazer acontecer uma consulta popular sequer, porque desde a promulgação da nossa Constituição democrática o nosso Congresso não autorizou nenhuma consulta popular que tenha se originado em demandas da sociedade. Desde 1988 o Congresso vem impedindo que o povo exerça livremente esse seu Direito constitucional. 

 

3ª      Pergunta:
Por que os Deputados e senadores fizeram isto?

Resposta:
Porque ao impedir a sociedade de exercer seu poder de decisão nos processos políticos que vão decidindo as coisas, o povo deixou de ser o soberano na nossa República e, a palavra final tornou-se propriedade exclusiva dos congressistas de plantão que, por sua vez, a transferiram ao presidente da Câmara, um novo tipo de soberano com superpoderes na República. Poder de fulminar uma presidente honesta e legitimamente eleita; poder de sustentar um presidente golpista e genocida; poder para criar formas de subtrair bilhões do Governo para distribuir a comparsas via orçamento secreto etc. Certamente, nada disso teria acontecido se a aprovação ou desaprovação dessas leis tivessem sido submetidas ao referendo da sociedade.

 

4ª      Pergunta:
E o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, também é forma de exercício da soberania popular?

Resposta:
Sim, mas com um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que precisa reunir 1 milhão e meio de assinaturas, a sociedade só pode exigir do Congresso a obrigação de votar aquela proposta de lei, sem alterar seu conteúdo em absolutamente nada. No entanto, o Congresso poderá aprová-la, ou rejeitá-la.
Diferentemente de um plebiscito, ou referendo, cuja vontade da maioria vira obrigação legal para o Governo e para o Congresso.

 

5ª      Pergunta:
Então, o que a sociedade brasileira pode fazer para resgatar este seu direito constitucional de poder exigir que uma lei seja aprovada, ou para reprovar uma lei que o Congresso aprovou contra a vontade geral, ou ainda, para impor ao Estado uma obrigação de fazer, ou não fazer alguma coisa?

Resposta:
Só há um jeito. Devemos nos unir e lutar para mudar a Lei que nos privou deste Direito.

É isto que propõe o Projeto de Lei de Iniciativa Popular “A Voz do povo”:  Mudar a Lei 9709/98 para instituir uma forma de a sociedade poder exigir que o Congresso Nacional aprove a realização de uma consulta popular se a petição para o plebiscito, ou para o referendo for assinada por mais de 3 milhões de pessoas.